ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS
Cada prefeitura possui uma legislação própria que deve ser consultada antes que se inicie um Estudo de Viabilidade Técnica. Este decreto é de PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto Nº 1023 DE 15/07/2013 Publicado no DOM em 16 jul 2013 Dispõe sobre áreas não computáveis e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba; Considerando que o coeficiente de aproveitamento previsto na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo nº 9.800, de 3 de janeiro de 2000, está diretamente relacionado com a densidade demográfica das diversas zonas e que a caracterização das áreas não computáveis não altera a densidade populacional do edifício, possibilitando melhorar a sua condição ambiental; Considerando que as novas regras foram estudadas em conjunto com as entidades relacionadas às áreas de Engenharia e Arquitetura, c...