Aprovação de projetos HIS – HMP - Agentes Promotores (I.2)



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Guia para aprovação de projetos HIS – HMP

Passo 2 - Agentes Promotores


 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS

• Órgãos públicos da Administração Direta (HABI/SEHAB, etc);

• Empresas com controle acionário do Poder Público (COHAB, CDHU);

• Institutos previdenciários estatais (ex: INSS);

• Entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos conveniados ou consorciados com o Poder Público ou com a Caixa Econômica Federal para essa finalidade.

• As entidades representativas dos futuros moradores, as cooperativas habitacionais, as entidades e empresas interessadas na produção de EHIS deverão firmar convênio com a Prefeitura, por meio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, da SEHAB, visando a indicação ou aprovação da demanda de acordo com critérios a serem estabelecidos pela SEHAB.

• No caso de financiamento pela Caixa Econômica Federal, a emissão do Alvará de Execução e do alvará referente ao parcelamento do solo para o EHIS ficará condicionada à apresentação de documento referente à aprovação do financiamento pela Caixa Econômica Federal.

• A formalização do Convênio com HABI/SEHAB poderá ser feita no Processo referente ao Pedido de Aprovação do EHIS.


HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR - HMP

• O HMP poderá ser promovido pela iniciativa privada ou pública, sem necessidade de firmar convênio.

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