Guia para aprovação de projetos HIS – HMP - Caracterização HIS e HMP - P.M.S.P. - (I.4)


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Secretaria Municipal de Licenciamento

Guia para aprovação de projetos HIS – HMP

Passo 4 - Caracterização HIS e HMP


MODALIDADES DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS HIS / HMP

• HABITAÇÃO UNIFAMILIAR:
- 01 unidade / lote

• CONJUNTO HORIZONTAL:
- Até 20 unidades
- acima 20 unidades

• CONJUNTO VERTICAL
- Até 05 pavimentos
- acima 05 pavimentos


REFORMA E RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE A CRITÉRIO DA CAEHIS.

Edificação regular existente para fins de reforma e recuperação para promoção de habitação, aquela que possua documento hábil previsto na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992-Código de Obras e Edificações – COE, que comprove sua existência regular ou, no caso de edificação construída até 1 de novembro de 1972, um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade da Edificação no Cadastro de Edificações - CEDI;
b) projeto aprovado de adaptação da edificação à segurança;
c) projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
d) lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU;
e) cópia da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis contendo a averbação relativa à edificação;
f) outro documento em que conste a indicação da área construída, a critério da Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS vinculada à Secretaria Especial de Licenciamento - SEL.  

EDIFICAÇÕES EXISTENTES EM ZEIS 

Para os imóveis que não se enquadram no artigo 136, inciso VIII da Lei 13.885/04 (obrigatoriedade de construir HIS/HMP em ZEIS), deverá ser apresentada documentação que comprove sua utilização referente ao período de 05 anos anteriores à data de criação da ZEIS onde o imóvel se situa (lei 13.430 de 13/09/2002 ou lei 13.885/04 de 25/08/2004).
Poderão ser aceitos a critério da CAEHIS – Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, no mínimo um dos seguintes documentos:
- contas de luz;
- contas de água;
- comprovação do uso do imóvel por meio de contratos de locação acompanhados dos contratos sociais nos casos que envolvam pessoa jurídica;
- comprovação que a edificação apresentava 80% no mínimo de sua construção ocupada e coeficiente de aproveitamento mínimo definido na zona de uso onde se situa.

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