Aprovação de projetos HIS – HMP em São Paulo/SP (I)
Guia para aprovação de projetos HIS – HMP
Setor responsável - PARHIS
Este manual, que ainda está em fase de atualização, tem o objetivo de orientar quanto à aprovação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular - HMP
Habitação de Interesse Social – HIS corresponde àquela destinada a família com renda igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de promoção pública ou conveniada ao Poder Público, nos termos do disposto no Capítulo IV do decreto 44.667/04.
Habitação de Mercado Popular – HMP corresponde àquela destinada à família com renda igual ou inferior a 16 (dezesseis) salários mínimos, de promoção privada, nos termos do disposto no Capítulo VI do Decreto 44.667/04.
Empreendimento de Interesse Social – EHIS corresponde a uma edificação ou a um conjunto de edificações HIS, podendo incluir o parcelamento do solo, neste caso será aprovado na modalidade de
Plano Integrado.
Passo 1 – Documentação
Passo 2 – Agentes Promotores
Passo 3 – Ficha Técnica
Passo 4 – Caracterização HIS e HMP
Passo 5 – Padrões Construtivos
Passo 6 – Disposições Específicas para Implantação de HIS e HMP
Passo 7 – Legislação Vigente
Existem situações em que, para a produção de HIS, o parcelamento do solo é obrigatório, caracterizado como Plano Integrado. Ele será viabilizado nas seguintes modalidades:
Loteamento: É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Desmembramento: É a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Desdobro: É o parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovado anteriormente.
Remembramento de glebas ou lotes é o englobamento das áreas de 2 (duas) ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.
Gleba é a área de terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento.
Lote é a área de terreno oriunda de Loteamento ou Desmembramento.
Passo 8 – Situações em que o parcelamento do solo é obrigatório
Passo 9 – Restrições ao parcelamento do solo de interesse social
Passo 10 – Casos em que o parcelamento está dispensado de destinação de áreas públicas
Passo 11 – Destinação de áreas públicas e suas características
Passo 12 – Aprovação do parcelamento
Passo 13 – Legislação de Parcelamento do Solo
Anexo – Levantamento planialtimétrico